Um reembolso de 30% do salário bruto, isento de impostos, para expatriados elegíveis contratados no estrangeiro. Tratamos do pedido, do teste do critério salarial e das declarações anuais.
· by Zishan Hussain · Editorial standards
Viveu a mais de 150 km da fronteira neerlandesa durante 16 dos 24 meses anteriores ao primeiro dia de trabalho.
Salário acima do critério neerlandês (indicativo 2026: 46.660 EUR tributável, 35.468 EUR para menores de 30 anos com mestrado).
Empregado por um substituto tributário neerlandês. Através do nosso parceiro EOR, esse substituto tributário é organizado para si.
A forte redução 30/20/10 originalmente prevista para 2024 foi revertida no Belastingplan 2025. Para decisões concedidas a partir de 2024, o reembolso mantém-se em 30% até 2026 inclusive e desce para uma taxa fixa de 27% a partir de 1 de janeiro de 2027 durante o restante do período de cinco anos. Decisões emitidas em 2023 ou antes mantêm os 30% completos durante todo o período e mantêm a opção de estatuto de não residente parcial até ao final de 2026.
A base salarial tem um limite (vinculado à WNT, 262.000 EUR em 2026). Confirmamos a taxa aplicável e o limite por caso na fase de intake.
O regime dos 30% permite a um empregador neerlandês pagar até 30% do salário de um funcionário estrangeiro isento de impostos como compensação por custos extraterritoriais. A partir de 2027 a taxa passa a ser fixa em 27%, e a duração máxima é de cinco anos.
Para 2026 o salário tributável após aplicação do regime deve ser de, pelo menos, 46.660 EUR por ano. Para funcionários com menos de 30 anos com um mestrado qualificado aplica-se o critério inferior de 35.468 EUR.
Sim, se o intervalo entre contratos for inferior a três meses e continuar a cumprir o critério salarial. Podemos assumir a decisão existente durante o onboarding.
Sim - a parte isenta de 30% aplica-se a todos os rendimentos salariais elegíveis, incluindo bónus, desde que o critério salarial seja cumprido ao longo do ano.
O regime cessa para esse ano civil e não pode ser reativado retroativamente. Monitorizamos mensalmente para sinalizar isto antecipadamente.
O estatuto de contribuinte não residente parcial foi abolido a partir de 2025. As novas decisões já não oferecem esse benefício; as decisões existentes de 2023 mantêm-no até ao final de 2026.
Envie o perfil do candidato e responderemos com um memorando de viabilidade sobre os 30% no prazo de um dia útil.
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